Regras da OAB para uso de IA na advocacia: o que muda em 2026

O que a OAB e o CNJ exigem do advogado que usa IA em 2026: supervisão humana, transparência e responsabilidade profissional.

Em 2026, usar inteligência artificial na advocacia deixou de ser uma escolha isolada de cada advogado e passou a ser tema de regras concretas, com efeito disciplinar. A OAB lançou um Plano Nacional de Integração de IA, mantém em vigor a Recomendação nº 001/2024 e o CNJ regula o uso de IA no Judiciário pela Resolução nº 615/2025. Na prática, isso significa supervisão humana obrigatória, dever de informar o cliente em certos casos e responsabilidade integral do advogado pelo conteúdo produzido com apoio de IA.

  • A OAB não proíbe o uso de IA generativa na advocacia, mas condiciona seu uso a supervisão humana efetiva.
  • A Recomendação OAB nº 001/2024 orienta o uso ético de IA generativa e trata de transparência com o cliente.
  • O Conselho Federal da OAB lançou em junho de 2026 um Plano Nacional de Integração de IA na Advocacia.
  • A Resolução CNJ nº 615/2025 regula o uso de IA no Judiciário e reforça a vedação a decisões judiciais autônomas por IA.
  • Seccionais como a OAB/SP já publicaram diretrizes próprias, incluindo a responsabilidade de sócios pela supervisão do uso de IA na banca.
  • O advogado continua integralmente responsável pelo conteúdo de peças e pareceres, mesmo quando produzidos com apoio de IA.

Regras da OAB para uso de IA na advocacia são o conjunto de recomendações, provimentos e diretrizes éticas que orientam como advogados e escritórios podem usar ferramentas de inteligência artificial generativa na rotina profissional, sem violar deveres de sigilo, veracidade, competência técnica e boa-fé processual. Essas regras não formam ainda um código único e definitivo, mas já produzem efeitos disciplinares concretos em processos éticos julgados por tribunais de ética da OAB.

Como a OAB entrou na regulação do uso de IA pela advocacia

A OAB começou a tratar do tema de forma mais estruturada a partir de novembro de 2024, quando o Conselho Federal aprovou a Recomendação nº 001/2024, voltada a orientar o uso ético da IA generativa por advogados. O documento não tem força de norma cogente equivalente a um provimento, mas serve de parâmetro interpretativo para tribunais de ética estaduais ao analisar representações disciplinares envolvendo uso de IA.

Em junho de 2026, o Conselho Federal da OAB deu um passo além ao anunciar o Plano Nacional de Integração de Inteligência Artificial na Advocacia, apresentado durante o evento "A Advocacia Disruptiva: Desafios Éticos, Riscos e a Gestão de IA na Prática Diária", promovido em parceria com a Escola Superior de Advocacia. O plano sinaliza que a entidade pretende tratar a IA como parte estrutural da formação e da fiscalização da advocacia, não como um tema isolado de inovação.

Em paralelo, seccionais estaduais também vêm publicando orientações próprias. A OAB de São Paulo, por exemplo, definiu diretrizes éticas que incluem a responsabilidade dos advogados sócios em garantir supervisão adequada do uso de IA dentro do escritório, o que amplia o alcance da regra para além do profissional que efetivamente operou a ferramenta.

O papel da Resolução CNJ nº 615/2025

Embora a Resolução CNJ nº 615/2025 seja voltada ao uso de IA pelo Poder Judiciário, ela também importa para advogados, porque estabelece o pano de fundo institucional em que as peças processuais assistidas por IA passam a ser lidas. A norma não proíbe o uso de IA, mas condiciona sua adoção a transparência, supervisão humana e classificação de risco, vedando expressamente que ferramentas de IA emitam decisões judiciais de forma autônoma. Para o advogado, o recado prático é que magistrados e servidores também estão sob regras rígidas de supervisão, o que reduz a margem de tolerância para peças com erros evidentes de IA sem revisão.

O que a OAB exige na prática do advogado que usa IA

Consolidando a Recomendação nº 001/2024, o Código de Ética e Disciplina da OAB e as diretrizes mais recentes, é possível organizar as exigências em alguns eixos centrais.

Supervisão humana efetiva

A IA pode auxiliar na produção de minutas, resumos, pesquisas preliminares e organização de teses, mas a decisão final sobre estratégia, fundamentação e conteúdo da peça continua sendo do advogado. É vedado o uso de soluções que não permitam revisão humana ou que criem dependência absoluta do profissional em relação à ferramenta.

Veracidade das informações

O advogado deve garantir que fatos, teses e, especialmente, jurisprudência citada em peças produzidas com apoio de IA sejam verdadeiros e verificáveis. Isso é particularmente sensível porque ferramentas de IA generativa podem produzir respostas com aparência de precisão técnica, incluindo números de processo, relatores e ementas, sem que a decisão realmente exista da forma descrita.

Transparência com o cliente

A Recomendação OAB nº 001/2024 trata do dever de informar o cliente sobre o uso de IA na prestação do serviço advocatício, especialmente quando esse uso é relevante para o resultado do trabalho contratado. Em determinados contextos, essa comunicação deve ser formalizada por escrito, com consentimento expresso, o que aproxima a prática de outras exigências de transparência já conhecidas em contratos de honorários.

Sigilo profissional e proteção de dados

Inserir dados de clientes, números de processo ou documentos sigilosos em ferramentas de IA sem avaliar política de privacidade, retenção de dados e uso para treinamento de modelos pode configurar violação do dever de sigilo previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética, além de riscos sob a LGPD.

Riscos disciplinares do uso indevido de IA na advocacia

Mesmo sem um provimento único e definitivo do Conselho Federal, tribunais de ética estaduais já julgam representações com base nas normas existentes, como o Código de Ética e Disciplina, o Estatuto da Advocacia e a própria Recomendação nº 001/2024. Os riscos mais comuns identificados na prática incluem:

  • Protocolar peças com jurisprudência inventada ou inexistente gerada por IA, sem conferência prévia.
  • Deixar de informar o cliente sobre o uso relevante de IA na elaboração de um trabalho contratado.
  • Inserir informações sigilosas de clientes em ferramentas de IA sem avaliação prévia de segurança e privacidade.
  • Permitir que estagiários ou associados usem IA sem qualquer supervisão do advogado responsável pela banca.
  • Assinar peças sem revisão técnica adequada, tratando a resposta da IA como produto final.

Para um mapeamento mais detalhado desses erros e de como evitá-los, vale a leitura do artigo sobre erros de advogados com IA que podem virar processo disciplinar na OAB.

Como usar IA na advocacia dentro das regras da OAB

Não existe uma fórmula única, mas alguns passos ajudam o escritório a reduzir risco disciplinar e, ao mesmo tempo, aproveitar os ganhos de produtividade da IA.

  1. Mapear em quais tarefas a IA será usada: pesquisa preliminar, resumo de documentos, revisão de texto, geração de minutas.
  2. Definir, por escrito, uma política interna de uso de IA no escritório, incluindo o que pode e o que não pode ser inserido nas ferramentas.
  3. Estabelecer quando e como comunicar o cliente sobre o uso de IA, alinhando com o contrato de honorários quando fizer sentido.
  4. Nunca protocolar jurisprudência, doutrina ou dados processuais gerados por IA sem conferência da fonte original.
  5. Treinar associados e estagiários sobre os limites éticos do uso de IA, deixando claro que a responsabilidade final é do advogado supervisor.
  6. Revisar periodicamente a política interna conforme novas orientações da OAB e do CNJ forem publicadas.

Validação de fontes: o ponto de maior risco disciplinar

Entre todos os riscos ligados ao uso de IA na advocacia, a citação de jurisprudência ou fontes jurídicas inexistentes é, na prática, o que mais aparece em casos de repercussão e o que mais preocupa tribunais de ética. Isso acontece porque a IA generativa pode produzir respostas fluentes e tecnicamente convincentes que, ainda assim, não correspondem a decisões reais.

Ferramentas como a Jusratio podem apoiar esse processo ao conectar IAs como Claude, ChatGPT e Gemini a fontes jurídicas verificáveis, com decisões reais e link para inteiro teor. Isso não elimina a necessidade de análise profissional, mas pode reduzir a dependência de respostas sem origem clara, o que é justamente um dos pontos mais sensíveis nas regras da OAB sobre uso de IA. A revisão técnica e a responsabilidade final continuam sendo do advogado.

Perguntas frequentes sobre as regras da OAB para uso de IA

Advogados que estão implementando IA na rotina costumam ter dúvidas recorrentes sobre limites, obrigações e riscos. As respostas a seguir resumem os pontos mais consultados, sempre com a ressalva de que a matéria ainda está em desenvolvimento normativo.

Conclusão

As regras da OAB para uso de IA na advocacia em 2026 ainda estão em consolidação, mas já produzem efeitos práticos e disciplinares. Supervisão humana, veracidade das informações, transparência com o cliente e sigilo profissional formam o núcleo do que se espera do advogado que decide incorporar IA à rotina. Na prática, o uso seguro da IA jurídica depende de método, revisão profissional e fontes verificáveis. Ferramentas como a Jusratio podem apoiar essa rotina, mas a decisão final continua sendo do advogado.

Para aprofundar dois pontos específicos e de alto risco prático, vale a leitura dos artigos sobre como informar o cliente sobre o uso de IA na advocacia e sobre os principais erros com IA que podem virar processo disciplinar na OAB.

Perguntas frequentes

A OAB proíbe o uso de inteligência artificial pelos advogados?

Não. A OAB não proíbe o uso de IA generativa na advocacia. As regras existentes, como a Recomendação nº 001/2024, condicionam o uso à supervisão humana efetiva, à veracidade das informações e ao respeito ao sigilo profissional, sem vedar a tecnologia em si.

Existe um provimento definitivo da OAB sobre uso de IA na advocacia?

Até 2026, ainda se aguarda um provimento consolidado do Conselho Federal da OAB especificamente sobre IA na advocacia. Enquanto isso, tribunais de ética julgam representações com base no Código de Ética e Disciplina, no Estatuto da Advocacia e na Recomendação nº 001/2024.

O advogado precisa avisar o cliente que usa IA no trabalho?

A Recomendação OAB nº 001/2024 trata do dever de transparência quanto ao uso de IA na prestação do serviço advocatício, especialmente quando esse uso é relevante para o resultado do trabalho. Em certos contextos, essa comunicação deve ser feita por escrito, com consentimento do cliente.

O que é a Resolução CNJ nº 615/2025?

É a norma que regula o uso de inteligência artificial pelo Poder Judiciário, exigindo transparência, supervisão humana e classificação de risco, e vedando que decisões judiciais sejam emitidas de forma autônoma por sistemas de IA.

Quem responde se uma peça com jurisprudência inventada pela IA for protocolada?

A responsabilidade é do advogado que assina a peça, independentemente de a informação incorreta ter sido gerada por uma ferramenta de IA. Por isso, a conferência de fontes antes do protocolo é considerada etapa essencial, e não opcional.

Como reduzir o risco disciplinar ao usar IA na advocacia?

Definir uma política interna de uso, supervisionar o trabalho de associados e estagiários, nunca protocolar jurisprudência sem conferência da fonte original e ser transparente com o cliente sobre o uso da tecnologia são medidas centrais para reduzir o risco disciplinar.

Erros de advogados com IA que podem virar processo disciplinar na OAB
Jurisprudência inventada, falta de supervisão e omissão ao cliente estão entre os erros com IA que preocupam a OAB.
Preciso informar o cliente que uso IA na advocacia? Entenda a regra da OAB
A OAB exige transparência sobre o uso de IA em certos casos. Entenda quando avisar o cliente e como formalizar isso.

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