Casos Reais: Advogados Multados por IA em 2026

Os casos concretos em que tribunais brasileiros multaram partes e advogados por citar jurisprudência inexistente gerada por IA.

Não é mais hipótese. Entre 2025 e 2026, tribunais brasileiros de diferentes instâncias aplicaram multas concretas a partes e advogados que apresentaram, em peças, jurisprudência que não existia, gerada por inteligência artificial sem conferência.

Advogados e partes já foram multados no Brasil por citar jurisprudência falsa gerada por IA. Os casos abrangem o TST, o TJSC, tribunais do trabalho regionais, a Justiça Federal e o TSE" Para: "Os casos abrangem o TST, o TJSC, o TJ/PR, tribunais do trabalho regionais, a Justiça Federal e o TSE, com sanções que vão de R$ 1.200 a percentuais sobre o valor da causa e até vinte salários mínimos. Em todos, o argumento dos tribunais é o mesmo: o uso de IA não é atenuante, e a responsabilidade pela veracidade da citação é de quem assina a peça.

  • As sanções aplicadas variam de multa fixa a percentuais sobre a causa, mais ofício à OAB.
  • O fundamento comum é a litigância de má-fé, prevista no Código de Processo Civil.
  • Nenhum tribunal aceitou o uso de IA como justificativa para afastar a responsabilidade.
  • Atribuir o erro a estagiários ou à ferramenta não funcionou como defesa.
  • O denominador comum de todos os casos foi a ausência de conferência na fonte.

Por que esses casos importam para toda a advocacia

Os episódios não são incidentes isolados. Formam um padrão que tende a se repetir enquanto o uso de IA generativa crescer na rotina jurídica sem que a etapa de conferência de fontes acompanhe esse crescimento. Entender como cada tribunal fundamentou a sanção ajuda a identificar, na prática, onde está o ponto cego mais comum: confiar na resposta da IA sem abrir a fonte.

O fio condutor é sempre o mesmo, e explica por que a IA inventa jurisprudência. A ferramenta gera uma citação convincente, o profissional não confere, a parte contrária ou o juízo descobre, e vem a sanção.

Os casos confirmados

TST: multa de 1% sobre a causa

Em março de 2026, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa por litigância de má-fé, no valor de 1% sobre o valor da causa, a uma empresa de telecomunicações e a seu advogado, pela citação de jurisprudência inexistente em contrarrazões de recurso. Para o colegiado, os precedentes falsos, possivelmente gerados por IA, foram usados para sustentar a tese, contrariando os princípios da boa-fé e da lealdade processual. O tribunal registrou que o possível uso de IA não afasta a responsabilidade da parte.

TJSC: multa de 10% e ofício à OAB

Em fevereiro de 2025, a Sexta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aplicou multa por litigância de má-fé de 10% sobre o valor atualizado da causa, após identificar num recurso a citação de jurisprudências e doutrinas inexistentes. O advogado alegou uso inadvertido do ChatGPT. Além da multa, a câmara determinou a comunicação do caso à OAB/SC. No voto, o relator observou que o surgimento de novas tecnologias exige que os operadores as utilizem com cautela e parcimônia.

TRT de Minas: multa por súmula inexistente do TST

Em outubro de 2025, a Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve multa de R$ 1.200 por litigância de má-fé, após constatar que um texto atribuído a uma súmula do TST não correspondia à realidade, com indícios de ter sido criado por IA usada pelo advogado. É um exemplo direto da súmula fabricada, um dos tipos mais comuns de invenção.

TRT de São Paulo: multa de 5% e a defesa que não colou

Em fevereiro de 2026, a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma empresa ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, e encaminhou ofício à OAB-SP. Confrontada sobre a veracidade dos julgados citados, a empresa admitiu o uso de IA generativa e, em retratação, atribuiu a pesquisa ao corpo de estagiários, pedindo que as citações fossem tratadas como jurisprudência fictícia. O tribunal foi claro: o advogado tem o dever de supervisionar o trabalho da equipe e conferir a veracidade do que apresenta, não podendo transferir a falha a estagiários ou à ferramenta.

Justiça Federal de Londrina: vinte salários mínimos

Em 2025, a Segunda Vara Federal de Londrina, no Paraná, multou um advogado em vinte salários mínimos, somando duas sanções de dez, uma por litigância de má-fé e outra por ato atentatório à dignidade da Justiça. As manifestações continham dispositivos inexistentes da lei do mandado de segurança, menção a uma inexistente lei processual do tempo, e números de processos e jurisprudência que não constavam nas bases oficiais. A decisão determinou ofício à OAB do Paraná e apontou violação a parâmetros do CNJ e da OAB.

TJ/PR: multa de 2% e ofício à OAB por precedente confeccionado por IA

Em junho de 2026, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou por litigância de má-fé um advogado que atuava em causa própria e apresentou, em agravo interno, um precedente do STJ que não existia na base oficial do tribunal. O relator, desembargador Luis Sérgio Swiech, verificou que o julgado citado não constava no banco de precedentes do STJ e concluiu que havia sido confeccionado por inteligência artificial sem revisão. Intimado a esclarecer, o advogado alegou que a impossibilidade de localizar o julgado não significava sua inexistência, argumento que o colegiado rejeitou. A câmara fixou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa e determinou o envio de ofício à OAB/PR para apuração de eventual infração disciplinar.

TSE: o leading case

No Tribunal Superior Eleitoral, o caso mais citado como referência envolveu uma advogada multada em R$ 2.000 por citar jurisprudência inexistente em petição. O TSE vem aplicando multas por litigância de má-fé motivadas por precedentes falsos, com base no artigo 81 do Código de Processo Civil, num entendimento de que, ao contratar o advogado, o cliente o transforma em seu representante, o que autoriza a responsabilização da parte pela conduta.

STJ: Habeas Corpus com dezesseis julgados incorretos e ofício à OAB

Em maio de 2026, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar em um Habeas Corpus após identificar indícios de uso de inteligência artificial sem revisão adequada na petição apresentada pela defesa de um homem preso preventivamente. Questionado, o advogado confirmou o uso eventual da ferramenta e afirmou ter feito revisão técnica do conteúdo, mas o relator constatou que os dezesseis julgados citados na peça continham erros de relatoria, de órgão julgador ou de tipo de decisão, e que os trechos reproduzidos não constavam nem das ementas nem do inteiro teor das decisões mencionadas.

Para o ministro, uma petição apoiada quase só em citações atribuídas a julgados inexistentes não pode ser considerada produto de trabalho advocatício responsável, ainda mais quando está em jogo a liberdade de uma pessoa presa. Schietti determinou o envio de ofício à OAB para ciência dos fatos, repetindo o entendimento já visto em outros tribunais: usar IA não é o problema, deixar de conferir o que ela produz é.

O que todos os casos têm em comum

Padrão O que se observa
Fundamento jurídico Litigância de má-fé, prevista no Código de Processo Civil
IA como defesa Rejeitada em todos: uso da ferramenta não afasta a responsabilidade
Transferir a culpa Atribuir a estagiário ou à ferramenta não foi aceito
Origem do erro Citação não conferida na fonte oficial antes de protocolar
Consequência extra Vários casos incluíram ofício à OAB para apuração disciplinar

O que aprender com eles

A lição prática é única e se repete em cada decisão: a responsabilidade é de quem assina. Nenhum tribunal aceitou a IA como atenuante, e a tentativa de transferir a falha para estagiários ou para a ferramenta agravou a percepção de descuido em vez de suavizá-la.

A prevenção também é única e simples: conferir toda citação na fonte oficial antes de protocolar. O passo a passo está em como verificar jurisprudência citada pela IA. Vale igualmente conhecer os deveres normativos já em vigor, tratados em as regras da OAB sobre IA e na Resolução CNJ 615/2025, que estabeleceu a política de uso de IA no Judiciário e reforçou a exigência de supervisão humana.

Ferramentas de validação, como a Jusratio, ajudam a fechar essa lacuna ao conectar a IA a decisões reais e conferíveis, com link para o inteiro teor. O papel delas é apoiar a conferência que os tribunais cobram, não dispensá-la. O contexto mais amplo de uso seguro está no guia de IA para advogados.

Erros comuns que levaram às multas

Confiar na citação sem abrir a fonte

É o erro presente em todos os casos. A citação parecia real, o profissional não conferiu, e a parte contrária conferiu por ele.

Achar que a IA seria aceita como desculpa

Nenhum tribunal aceitou. Pelo contrário: admitir o uso sem conferência reforçou o reconhecimento da má-fé.

Transferir a responsabilidade para a equipe

A alegação de que a pesquisa foi feita por estagiários não afastou a responsabilidade de quem assinou a peça, e ainda registrou falha no dever de supervisão.

Conclusão

Os casos entre 2025 e 2026 encerraram o debate sobre se o uso descuidado de IA gera consequências: gera, e elas já estão documentadas em vários tribunais. O padrão é consistente e a prevenção é barata perto do custo da sanção. Conferir a fonte antes de protocolar deixou de ser zelo extra para virar o mínimo que separa o uso responsável da IA da litigância de má-fé.

Perguntas frequentes

Advogados realmente já foram multados ou notificados por IA no Brasil?

Sim. Entre 2025 e 2026, tribunais como o TST, o TJSC, tribunais regionais do trabalho, a Justiça Federal, TJ/PR, o TSE e o STJ identificaram citações de jurisprudência inexistente geradas por IA em peças processuais. Na maioria dos casos, os tribunais aplicaram multa por litigância de má-fé; em pelo menos um caso no STJ, a medida foi o envio de ofício à OAB, mesmo sem multa direta.

O uso de IA serve como defesa para reduzir a multa?

Não. Em todos os casos conhecidos, os tribunais entenderam que o uso da ferramenta não afasta a responsabilidade de quem assina a peça. Admitir o uso sem conferência tende a reforçar, não a atenuar, o reconhecimento da má-fé.

Qual foi o fundamento jurídico das multas?

A litigância de má-fé, prevista no Código de Processo Civil. Em vários casos, além da multa, os tribunais determinaram o envio de ofício à seccional da OAB para apuração disciplinar do advogado.

Posso atribuir o erro a um estagiário ou à ferramenta?

Não com sucesso. Em um dos casos, a alegação de que a pesquisa foi feita por estagiários não afastou a responsabilidade e ainda evidenciou falha no dever de supervisão. Quem assina a peça responde pelo conteúdo.

Quanto custa uma dessas multas?

Varia bastante conforme o caso e o tribunal: houve multa fixa de R$ 1.200, percentuais de 1%, 5% e 10% sobre o valor da causa, e uma sanção de vinte salários mínimos na Justiça Federal. O Código de Processo Civil admite até 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

Como evitar cair nessa situação?

Conferindo toda citação na fonte oficial antes de protocolar. O erro comum a todos os casos foi exatamente a ausência dessa conferência. Ler o inteiro teor de cada decisão citada pela IA é o passo que separa o uso seguro da litigância de má-fé.

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