Exercício ilegal da advocacia por IA: o que mudou
Veja o que isso muda para quem usa IA na rotina jurídica.
Em 17 de agosto de 2026, o Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade o ajuizamento de medidas judiciais contra empresas de inteligência artificial que praticarem atos exclusivos da advocacia. A decisão mira empresas que intermedeiam clientes e advogados ou que, sob o discurso de inovação, definem estratégia jurídica e captam clientela por conta própria. Para o advogado que já usa IA na rotina, a distinção prática é simples: ferramenta de apoio pode, substituta do profissional não pode.
- O plenário do Conselho Federal da OAB autorizou a diretoria da entidade a ingressar na Justiça contra empresas de IA que exercerem atividades privativas da advocacia.
- A medida foi proposta pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e aprovada em sessão do Conselho Pleno em 17 de agosto de 2026.
- Análise de casos, definição de estratégia jurídica e contratação pelo cliente continuam sendo atividades privativas da advocacia, mesmo quando o serviço é vendido como "solução de IA".
- A decisão não proíbe o uso de IA por escritórios e advogados: o alvo são empresas que substituem o profissional, não ferramentas que o apoiam.
- Casos concretos já vinham motivando seccionais estaduais: em agosto de 2026, uma decisão judicial suspendeu uma legaltech que respondia dúvidas por IA e conectava clientes a advogados, após a OAB de Minas Gerais apontar captação ilegal de clientela, mercantilização da advocacia e aviltamento de honorários.
- Para o escritório, o recado prático é revisar contratos com fornecedores de IA e confirmar que a ferramenta usada atua como apoio, não como substituta do advogado.
Exercício ilegal da advocacia por inteligência artificial é a situação em que uma empresa de tecnologia, usando um sistema de IA generativa como fachada comercial, pratica atos que a lei reserva exclusivamente a advogados inscritos na OAB, como analisar um caso concreto, definir estratégia jurídica, captar clientela de forma direcionada ou intermediar a contratação entre cliente e profissional. A distinção não está na tecnologia em si, mas no papel que ela ocupa: apoiar o advogado é permitido, substituir o advogado não é.
O que a OAB decidiu em agosto de 2026
A decisão do Conselho Federal da OAB, tomada em sessão do Conselho Pleno de 17 de agosto de 2026, autoriza a diretoria da entidade a identificar empresas de inteligência artificial que estejam exercendo atividades privativas da advocacia e, quando isso for constatado, ingressar na Justiça com as medidas cabíveis. Segundo o presidente da OAB, Beto Simonetti, o problema não é a inovação, mas empresas que, sob o argumento de vender soluções de IA, acabam captando clientela, definindo estratégia jurídica e colocando em risco postos de trabalho de advogados em todo o país.
A fala de Simonetti durante a sessão resume o critério que a OAB pretende usar para diferenciar uma coisa da outra: "A IA pode ser auxiliar da advocacia, mas não podemos admitir que ela seja substituta do profissional. O advogado é o protagonista e não coadjuvante." Na prática, isso significa que a OAB vai olhar para o que a empresa efetivamente faz, não para como ela se apresenta no marketing.
Um caso concreto que antecedeu a decisão nacional
A movimentação do Conselho Federal não surgiu isolada. Em agosto de 2026, uma decisão judicial suspendeu, em caráter liminar, uma legaltech que respondia perguntas jurídicas por IA e conectava clientes diretamente a advogados. Segundo reportagem do JOTA, a seccional mineira da OAB argumentou que a plataforma praticava captação ilegal de clientela, mercantilização da advocacia e aviltamento de honorários. O episódio ilustra exatamente o tipo de modelo de negócio que a decisão nacional da OAB passa a mirar de forma mais estruturada.
O que caracteriza exercício ilegal da advocacia por uma empresa de IA
Nem toda ferramenta de IA jurídica corre risco de ser enquadrada nessa categoria. O que a OAB tem apontado como problemático, tanto na decisão nacional quanto em casos anteriores julgados por seccionais, gira em torno de alguns comportamentos específicos.
Intermediação direta entre cliente e advogado
Plataformas que recebem a demanda do cliente, processam essa demanda por IA e em seguida direcionam o caso a um advogado parceiro, cobrando por essa intermediação, se aproximam de um modelo de captação de clientela que o Estatuto da Advocacia veda a terceiros não inscritos na OAB.
Definição de estratégia jurídica pela IA
Quando o sistema não apenas organiza informações, mas efetivamente recomenda a linha de atuação, o tipo de ação a ser proposta ou a tese a ser seguida, sem que um advogado tenha analisado o caso concreto antes dessa entrega ao cliente, a ferramenta está ocupando um espaço que é privativo da profissão.
Comercialização como substituto do advogado
O discurso comercial importa. Empresas que vendem a IA como alternativa a contratar um advogado, e não como apoio ao trabalho de um profissional já contratado, tendem a atrair mais atenção da OAB, porque o próprio posicionamento de mercado já sugere substituição, não suporte.
O que muda para advogados e escritórios que usam IA na rotina
Para o advogado que usa ferramentas de IA generativa para pesquisa, resumo de documentos, minutas ou apoio à redação, a decisão da OAB não cria uma nova obrigação disciplinar direta. O alvo são as empresas de IA que substituem o profissional, não o profissional que usa IA como instrumento de trabalho. Ainda assim, três pontos práticos merecem atenção do escritório.
Primeiro, vale revisar os contratos e termos de uso de ferramentas de IA contratadas pelo escritório, verificando se o fornecedor se posiciona como apoio à advocacia ou como substituto dela. Segundo, escritórios que usam plataformas de captação de clientes que também oferecem triagem por IA devem avaliar se esse modelo se aproxima da intermediação que a OAB está mirando. Terceiro, a decisão reforça um princípio que já constava da Recomendação OAB nº 001/2024 e do Plano Nacional de IA da OAB: a análise de caso, a definição de estratégia e a responsabilidade final continuam sendo do advogado, com ou sem apoio de IA.
Como diferenciar ferramenta de apoio de ferramenta que substitui o advogado
Um checklist simples ajuda o escritório a avaliar, na prática, se uma ferramenta de IA jurídica está dentro do que a OAB considera apoio legítimo ou se aproxima do que a entidade classifica como exercício ilegal da advocacia.
- Verifique se a ferramenta exige que um advogado analise e valide o resultado antes de qualquer entrega ao cliente final.
- Confirme se a plataforma se apresenta como substituto do advogado em seu material de marketing, ou como apoio ao trabalho de um profissional já contratado.
- Avalie se a ferramenta cobra por captar e direcionar clientes a advogados, o que pode configurar intermediação vedada a quem não é inscrito na OAB.
- Confira se a IA apenas organiza informação e pesquisa, ou se efetivamente recomenda estratégia jurídica sem revisão humana prévia.
- Documente, na política interna do escritório, quais ferramentas são usadas, com qual finalidade e sob qual supervisão.
- Acompanhe comunicados da sua seccional, já que parte da fiscalização tende a ser distribuída aos conselhos estaduais.
Erros comuns nesse cenário
Alguns equívocos de interpretação são comuns entre advogados e escritórios ao acompanhar esse tipo de notícia, e vale entender por que acontecem e como evitá-los.
Achar que a decisão proíbe o uso de IA por advogados. Isso não é verdade e costuma surgir de manchetes resumidas demais. A OAB é explícita ao afirmar que a inovação é bem-vinda; o problema é a substituição do profissional, não a tecnologia em si.
Supor que só grandes legaltechs estão sob risco. Escritórios menores que contratam ferramentas de IA de terceiros também precisam avaliar se esses fornecedores se enquadram no perfil que a OAB está mirando, porque o uso de uma ferramenta problemática pode gerar questionamento sobre a própria conduta do advogado contratante.
Confundir apoio à captação de clientes com marketing jurídico permitido. Ferramentas de IA usadas para organizar o funil de atendimento do próprio escritório são diferentes de plataformas de terceiros que captam e distribuem clientes entre advogados mediante pagamento, prática que já era questionada pela OAB antes mesmo da onda de IA.
Ignorar a revisão de contratos com fornecedores. Muitos escritórios assinam termos de uso de ferramentas de IA sem avaliar como o fornecedor se posiciona publicamente, o que pode gerar exposição caso a empresa seja alvo de questionamento da OAB.
Onde a validação de fontes jurídicas entra nesse debate
A discussão sobre exercício ilegal da advocacia por IA está centrada em quem toma a decisão e assume a responsabilidade pelo caso, não na proibição da tecnologia. Isso reforça a diferença entre um sistema que substitui a análise do advogado e uma camada de apoio que ajuda o profissional a trabalhar com mais segurança, mantendo a decisão nas mãos de quem tem inscrição na OAB.
É nesse espaço que ferramentas de apoio à pesquisa jurídica se diferenciam de plataformas de intermediação. Uma ferramenta de validação jurídica com IA, como a Jusratio, conecta respostas geradas por IAs como Claude, ChatGPT e Gemini a fontes jurídicas verificáveis, com decisões reais e link para inteiro teor, sem captar clientela, sem definir estratégia e sem substituir o julgamento do advogado sobre o caso. Isso não elimina a necessidade de análise profissional, mas ajuda a reduzir a dependência de respostas sem origem clara, o que é justamente o tipo de uso que a OAB tem sinalizado como apoio legítimo, e não como exercício ilegal da profissão. A responsabilidade técnica pela peça e pela estratégia continua sendo do advogado.
Conclusão
A decisão do Conselho Federal da OAB de agir judicialmente contra empresas de IA que praticam atos exclusivos da advocacia marca um novo estágio na relação entre a categoria e a tecnologia: menos sobre proibir ferramentas e mais sobre delimitar quem pode analisar um caso, definir estratégia e captar clientela. Para o advogado que já usa IA no dia a dia, o caminho mais seguro é manter a análise técnica e a decisão final sob sua responsabilidade, revisar os fornecedores contratados pelo escritório e usar apoio de IA como o que ele deve ser: instrumento de trabalho, não substituto do profissional. Para aprofundar o tema, vale revisar as regras da OAB para uso de IA na advocacia e como o Plano Nacional de IA da OAB se conecta a essa decisão mais recente. Para uma visão geral de como usar IA com segurança na rotina jurídica, o guia de IA para advogados reúne os principais cuidados práticos.
Perguntas frequentes
A decisão da OAB proíbe advogados de usarem inteligência artificial?
Não. A OAB afirma expressamente que a inovação é bem-vinda. A medida aprovada em 17 de agosto de 2026 mira empresas de IA que substituem o advogado, praticando atos privativos da profissão, e não o uso de IA como ferramenta de apoio por advogados regularmente inscritos.
O que a OAB considera exercício ilegal da advocacia por uma empresa de IA?
Segundo o Conselho Federal da OAB, isso ocorre quando uma empresa, sob o pretexto de vender solução de IA, analisa casos, define estratégia jurídica, capta clientela ou intermedia diretamente a contratação entre cliente e advogado, atividades reservadas a quem está inscrito na Ordem.
Escritórios que contratam ferramentas de IA de terceiros correm risco com essa decisão?
O risco maior recai sobre a empresa fornecedora que pratica atos privativos da advocacia. Ainda assim, vale ao escritório revisar como o fornecedor se posiciona no mercado e confirmar que a ferramenta atua como apoio ao trabalho do advogado, não como substituta dele.
Existe um caso concreto que ilustra esse tipo de situação?
Sim. Em agosto de 2026, uma decisão judicial suspendeu uma legaltech que respondia perguntas por IA e conectava clientes a advogados, depois que a OAB de Minas Gerais apontou captação ilegal de clientela, mercantilização da advocacia e aviltamento de honorários, segundo reportagem do JOTA.
Como um escritório pode avaliar se uma ferramenta de IA está dentro das regras?
Verificando se a ferramenta exige revisão de um advogado antes de qualquer entrega ao cliente, se ela se apresenta como apoio ou como substituta do profissional, e se cobra por captar e direcionar clientes a advogados, o que pode configurar intermediação vedada.
Essa decisão substitui as regras já existentes da OAB sobre uso de IA?
Não. Ela se soma à Recomendação OAB nº 001/2024 e ao Plano Nacional de IA da OAB, reforçando o mesmo princípio de fundo: a IA pode apoiar o trabalho do advogado, mas a análise do caso, a estratégia e a responsabilidade final continuam sendo exclusivamente do profissional.